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Segurança do trabalho

Como funciona o atestado de saúde ocupacional (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento fundamental no contexto da medicina do trabalho, pois comprova a aptidão física e mental do trabalhador para o exercício de suas funções. Emitido após exames clínicos e, em alguns casos, complementares, ele garante a segurança tanto do colaborador quanto da empresa, sendo exigido em diversas situações da relação empregatícia.
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Como Funciona o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento exigido pela legislação trabalhista brasileira que comprova a aptidão ou inaptidão de um colaborador para exercer determinada função dentro da empresa. Previsto na Norma Regulamentadora NR-7, ele é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Quando o ASO deve ser emitido?

O ASO é obrigatório em diversas situações durante o vínculo empregatício. São elas:

  • Admissão: Antes que o colaborador inicie suas atividades;
  • Demissão: No momento da rescisão contratual;
  • Retorno ao trabalho: Após afastamento superior a 30 dias por motivos de saúde, licença maternidade ou acidente;
  • Mudança de função: Quando há alteração no ambiente de trabalho ou nos riscos ocupacionais;
  • Exames periódicos: Realizados anualmente ou conforme a função e os riscos envolvidos.

O que consta no ASO?

O ASO deve conter, obrigatoriamente:

  • Dados de identificação do trabalhador e da empresa;
  • Tipo de exame realizado (admissional, periódico, demissional, etc.);
  • Resultado da avaliação: apto ou inapto;
  • Nome e assinatura do médico do trabalho;
  • Data de emissão do documento.

É importante lembrar que o resultado “apto” significa que o trabalhador está em condições de exercer suas funções com segurança, enquanto o resultado “inapto” indica a necessidade de afastamento ou reavaliação.

Responsabilidades da empresa e do médico do trabalho

A empresa tem a responsabilidade legal de garantir que todos os seus funcionários passem pelos exames ocupacionais e tenham o ASO devidamente emitido e arquivado. O médico do trabalho, por sua vez, é quem realiza a avaliação clínica, solicita exames complementares quando necessário e emite o atestado com base nos riscos associados à função.

A negligência nesse processo pode acarretar em sanções legais, além de colocar em risco a integridade física e mental dos trabalhadores.

Como a WTA pode ajudar sua empresa

A WTA é especializada em saúde ocupacional e oferece suporte completo para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais. Nossos serviços incluem:

  • Exames admissionais e periódicos;
  • Emissão e gestão de ASOs conforme as normas vigentes;
  • Consultoria com médicos do trabalho especializados;
  • Acompanhamento em casos de afastamento e retorno ao trabalho.

Importante: manter os ASOs atualizados protege tanto a empresa quanto os colaboradores, prevenindo acidentes, afastamentos e complicações jurídicas.

Conclusão

O ASO é um instrumento essencial para a gestão da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sua correta emissão e acompanhamento garantem não apenas o cumprimento das normas, mas também a preservação do bem-estar dos colaboradores. A WTA está pronta para auxiliar sua empresa nesse processo com eficiência, cuidado e responsabilidade técnica.

Entre em contato com a WTA e agende os exames ocupacionais da sua equipe. Sua empresa segura começa com saúde e prevenção.



Perguntas Frequentes (FAQs)

O que é o ASO?
É o Atestado de Saúde Ocupacional, documento que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função, com base em exames médicos ocupacionais.

Quem precisa fazer o ASO?
Todo trabalhador contratado sob o regime CLT, em qualquer empresa que se enquadre nas exigências da NR-7.

Quando o ASO é obrigatório?
Na admissão, demissão, retorno ao trabalho após afastamento, mudança de função e de forma periódica conforme o risco da atividade.

Quem emite o ASO?
O ASO é emitido exclusivamente por um médico do trabalho após a realização dos exames clínicos e, se necessário, exames complementares.

A empresa pode ser penalizada por não emitir o ASO?
Sim. A ausência do ASO pode acarretar multas, processos trabalhistas e até interdição da atividade em casos mais graves.

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