Exames Admissionais e Demissionais: O Que São e Por Que São Obrigatórios?
Os exames admissionais e demissionais fazem parte das exigências da legislação trabalhista brasileira e integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses exames são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador e minimizar riscos legais para a empresa.
O que é o Exame Admissional?
O exame admissional é realizado antes do início das atividades de um novo colaborador. Seu principal objetivo é avaliar se o trabalhador está apto, do ponto de vista físico e mental, para exercer a função que lhe será atribuída.
Durante esse exame, um médico do trabalho analisa o histórico de saúde do candidato e realiza exames clínicos (e, em alguns casos, complementares) compatíveis com os riscos ocupacionais do cargo.
- Identificação de doenças pré-existentes;
- Capacidade física e mental para a função;
- Prevenção de agravos à saúde no novo ambiente laboral.
O que é o Exame Demissional?
O exame demissional deve ser feito na saída do colaborador da empresa, antes do encerramento do contrato. Ele serve para verificar se o trabalhador está deixando a função nas mesmas condições de saúde em que entrou, evitando litígios futuros.
Esse exame também é essencial para:
- Detectar possíveis doenças ou lesões ocupacionais adquiridas;
- Resguardar a empresa juridicamente;
- Assegurar os direitos do trabalhador em caso de afastamento ou tratamento médico.
Por que os exames são obrigatórios?
A obrigatoriedade dos exames está prevista na NR-7, que regulamenta o PCMSO. O descumprimento pode acarretar penalidades legais para a empresa, além de expô-la a riscos trabalhistas. Por isso, manter esses exames em dia é uma responsabilidade legal e ética do empregador.
Além disso, os exames ajudam a criar uma cultura organizacional voltada à prevenção e bem-estar dos colaboradores.
Como a WTA pode auxiliar sua empresa
A WTA oferece todo o suporte necessário para a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Atuamos com profissionais especializados e estrutura completa para garantir agilidade, conformidade e segurança jurídica.
- Agendamento rápido e digital;
- Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Integração com o eSocial;
- Gestão de riscos ocupacionais integrada com o PGR e o PCMSO.
Importante: A realização dos exames deve ser sempre conduzida por um médico do trabalho e conforme as exigências específicas de cada cargo. A WTA garante essa conformidade com excelência.
Outros serviços da WTA para saúde ocupacional:
- Gerenciamento completo do PCMSO e PGR;
- Avaliação psicossocial;
- Exames complementares e laboratoriais;
- Consultas clínicas e laudos técnicos;
- Palestras e treinamentos de saúde e segurança no trabalho.
Conclusão
Os exames admissionais e demissionais são instrumentos essenciais de prevenção, legalidade e cuidado com o trabalhador. Realizá-los corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida estratégica para empresas que desejam promover um ambiente mais seguro e produtivo.
Com o suporte da WTA MEDICINA DO TRABALHO, sua empresa estará preparada para atender às exigências legais e proteger a saúde dos seus colaboradores de forma eficaz.
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Perguntas Frequentes (FAQs)
Quem deve fazer o exame admissional?
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, antes do início das atividades, deve realizar o exame admissional para atestar sua aptidão à função.
O exame demissional pode ser dispensado?
Apenas em casos específicos previstos em lei, como quando outro exame foi feito em prazo inferior a 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
Quais documentos são necessários para o exame admissional?
Documento de identidade com foto, CPF, carteira de vacinação (se aplicável) e informações sobre a função a ser exercida.
Quem paga pelos exames ocupacionais?
Os custos dos exames são de responsabilidade da empresa contratante, e não devem ser cobrados do trabalhador.
Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O exame deve ser feito até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.