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Segurança do trabalho

Exames admissionais e demissionais

A realização de exames admissionais e demissionais é um procedimento legal e essencial nas relações de trabalho. Eles não apenas avaliam a aptidão física e mental do colaborador, mas também protegem a empresa de eventuais responsabilidades trabalhistas e garantem segurança jurídica. Entender sua importância é o primeiro passo para uma gestão de pessoas mais segura e saudável.
Exames admissionais e demissionais | WTA Medicina do Trabalho

Exames Admissionais e Demissionais: O Que São e Por Que São Obrigatórios?

Os exames admissionais e demissionais fazem parte das exigências da legislação trabalhista brasileira e integram o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses exames são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador e minimizar riscos legais para a empresa.

O que é o Exame Admissional?

O exame admissional é realizado antes do início das atividades de um novo colaborador. Seu principal objetivo é avaliar se o trabalhador está apto, do ponto de vista físico e mental, para exercer a função que lhe será atribuída.

Durante esse exame, um médico do trabalho analisa o histórico de saúde do candidato e realiza exames clínicos (e, em alguns casos, complementares) compatíveis com os riscos ocupacionais do cargo.

  • Identificação de doenças pré-existentes;
  • Capacidade física e mental para a função;
  • Prevenção de agravos à saúde no novo ambiente laboral.

O que é o Exame Demissional?

O exame demissional deve ser feito na saída do colaborador da empresa, antes do encerramento do contrato. Ele serve para verificar se o trabalhador está deixando a função nas mesmas condições de saúde em que entrou, evitando litígios futuros.

Esse exame também é essencial para:

  • Detectar possíveis doenças ou lesões ocupacionais adquiridas;
  • Resguardar a empresa juridicamente;
  • Assegurar os direitos do trabalhador em caso de afastamento ou tratamento médico.

Por que os exames são obrigatórios?

A obrigatoriedade dos exames está prevista na NR-7, que regulamenta o PCMSO. O descumprimento pode acarretar penalidades legais para a empresa, além de expô-la a riscos trabalhistas. Por isso, manter esses exames em dia é uma responsabilidade legal e ética do empregador.

Além disso, os exames ajudam a criar uma cultura organizacional voltada à prevenção e bem-estar dos colaboradores.

Como a WTA pode auxiliar sua empresa

A WTA oferece todo o suporte necessário para a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Atuamos com profissionais especializados e estrutura completa para garantir agilidade, conformidade e segurança jurídica.

  • Agendamento rápido e digital;
  • Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Integração com o eSocial;
  • Gestão de riscos ocupacionais integrada com o PGR e o PCMSO.

Importante: A realização dos exames deve ser sempre conduzida por um médico do trabalho e conforme as exigências específicas de cada cargo. A WTA garante essa conformidade com excelência.

Outros serviços da WTA para saúde ocupacional:

  • Gerenciamento completo do PCMSO e PGR;
  • Avaliação psicossocial;
  • Exames complementares e laboratoriais;
  • Consultas clínicas e laudos técnicos;
  • Palestras e treinamentos de saúde e segurança no trabalho.

Conclusão

Os exames admissionais e demissionais são instrumentos essenciais de prevenção, legalidade e cuidado com o trabalhador. Realizá-los corretamente não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida estratégica para empresas que desejam promover um ambiente mais seguro e produtivo.

Com o suporte da WTA MEDICINA DO TRABALHO, sua empresa estará preparada para atender às exigências legais e proteger a saúde dos seus colaboradores de forma eficaz.

Entre em contato e agende seus exames com quem entende de saúde ocupacional.



Perguntas Frequentes (FAQs)

Quem deve fazer o exame admissional?
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, antes do início das atividades, deve realizar o exame admissional para atestar sua aptidão à função.

O exame demissional pode ser dispensado?
Apenas em casos específicos previstos em lei, como quando outro exame foi feito em prazo inferior a 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).

Quais documentos são necessários para o exame admissional?
Documento de identidade com foto, CPF, carteira de vacinação (se aplicável) e informações sobre a função a ser exercida.

Quem paga pelos exames ocupacionais?
Os custos dos exames são de responsabilidade da empresa contratante, e não devem ser cobrados do trabalhador.

Qual o prazo para realizar o exame demissional?
O exame deve ser feito até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

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