CAT: o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitir e quais são as consequências

Saiba o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando deve ser emitida, quem pode fazê-la, como preencher corretamente e quais as consequências da sua omissão para empresas e trabalhadores.
CAT: o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando emitir e quais são as consequências

O acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento obrigatório e fundamental para garantir os direitos do trabalhador. Neste artigo, explicamos tudo sobre a CAT: quando emitir, como preencher e as consequências da sua omissão para empresas e trabalhadores.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que deve ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. A correta emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho protege tanto o trabalhador quanto a empresa, garantindo acesso a benefícios previdenciários e conformidade com a legislação trabalhista. Neste artigo, explicamos tudo sobre a CAT.

O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial emitido para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ocorrência de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto sofrido por um empregado. Sua emissão é obrigatória por lei e prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

A CAT é o ponto de partida para que o trabalhador possa acessar benefícios previdenciários relacionados ao acidente, como o auxílio-doença acidentário (B91), e para que a empresa cumpra suas obrigações legais no registro e controle de acidentes de trabalho. A não emissão da CAT, quando devida, configura infração sujeita a multa administrativa e pode agravar a responsabilidade civil e criminal da empresa.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer um acidente de trabalho — seja ele típico (ocorrido durante o exercício do trabalho), de trajeto (no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa) ou uma doença ocupacional diagnosticada como relacionada às condições de trabalho. O prazo legal para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos de acidente com óbito, a notificação deve ser imediata.

É importante ressaltar que a emissão da CAT deve ocorrer mesmo nos casos em que o acidente não resulte em afastamento do trabalho. Acidentes que causam apenas ferimentos leves ou que não impedem o trabalhador de exercer suas atividades no dia seguinte também precisam ser registrados. Esse registro é fundamental para fins estatísticos, para o monitoramento da segurança no ambiente de trabalho e para a proteção legal do empregado.

Quem pode emitir a CAT?

Embora a responsabilidade principal pela emissão da CAT seja do empregador, a legislação brasileira prevê que outras partes também podem fazê-la quando o empregador se recusar ou se omitir. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que prestou atendimento ou por qualquer autoridade pública. O objetivo é garantir que o acidente seja devidamente registrado mesmo diante de eventual resistência do empregador.

No caso de doenças ocupacionais, o médico do trabalho tem papel fundamental na identificação do nexo causal e na emissão da CAT. Cabe ao médico do trabalho da empresa avaliar se a doença diagnosticada tem relação com as condições de trabalho e, quando confirmado o nexo, emitir a comunicação ao INSS.

Como preencher e emitir a CAT?

A CAT é emitida diretamente no site da Previdência Social, por meio do portal gov.br, ou em qualquer agência do INSS. O formulário requer informações detalhadas sobre o empregado, a empresa, o tipo de acidente, as circunstâncias em que ocorreu, a descrição das lesões, o tratamento médico realizado e a situação de afastamento do trabalhador. O preenchimento correto e completo dessas informações é fundamental para que o trabalhador possa acessar os benefícios previdenciários correspondentes sem atrasos ou indeferimentos.

Após o preenchimento, a CAT é enviada ao INSS, ao trabalhador ou seus responsáveis, ao sindicato da categoria profissional e ao Sistema Único de Saúde (SUS). Uma cópia deve ser mantida pela empresa em seus arquivos pelo prazo mínimo de dez anos.

Tipos de CAT: inicial, reabertura e óbito

Existem três modalidades de CAT. A CAT inicial é emitida no momento em que o acidente ou diagnóstico da doença ocorre, registrando o fato pela primeira vez. A CAT de reabertura é emitida quando o trabalhador, após retornar ao trabalho, apresenta recidiva ou agravamento da lesão ou doença anteriormente comunicada. Por fim, a CAT de óbito é emitida quando o trabalhador vem a falecer em decorrência do acidente de trabalho, mesmo que esse falecimento ocorra após algum tempo do acidente inicial.

Consequências da não emissão da CAT

A omissão na emissão da CAT pode gerar consequências graves para a empresa. Do ponto de vista administrativo, a empresa fica sujeita a multas aplicadas pelo INSS, cujo valor varia conforme o caso. Do ponto de vista trabalhista e civil, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados ao trabalhador em decorrência do acidente não notificado, especialmente se a omissão prejudicou o acesso do empregado a benefícios previdenciários.

Além disso, a não emissão da CAT compromete o planejamento de segurança da própria empresa, pois impede a identificação de padrões de acidentes e a adoção de medidas corretivas. Empresas que subnotificam acidentes tendem a apresentar maior incidência de ocorrências graves ao longo do tempo.

CAT e o impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

O FAP é um índice calculado anualmente pelo INSS com base nos registros de acidentes, doenças e óbitos de cada empresa. Ele pode aumentar ou diminuir a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que integra a contribuição previdenciária da empresa. Uma empresa com muitas CATs registradas pode ter seu FAP majorado, aumentando seus custos previdenciários. Por isso, é equivocado pensar que deixar de emitir a CAT é uma forma de reduzir custos — o contrário é verdadeiro: a omissão aumenta o risco de passivos maiores.

O papel da Medicina do Trabalho na gestão das CATs

A WTA Medicina do Trabalho oferece suporte completo às empresas para a correta gestão das CATs. Nossos médicos do trabalho atuam na identificação do nexo causal, na orientação sobre quando emitir a comunicação, no preenchimento correto do formulário e no acompanhamento do trabalhador durante o período de afastamento e no retorno às atividades. Com nossa experiência, sua empresa garante conformidade legal, protege o trabalhador e minimiza passivos trabalhistas e previdenciários.

Referências e recursos adicionais

Para aprofundar seu conhecimento sobre este tema, consulte as normas e publicações oficiais disponíveis nos portais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social.

Veja também nossos artigos sobre Medicina do Trabalho, Afastamentos e Retorno ao Trabalho e PCMSO.

Para mais informações sobre acidentes de trabalho, consulte o portal do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social.

Saiba mais sobre como a Medicina do Trabalho pode proteger sua empresa e como o PGR e o GRO ajudam na prevenção de acidentes de trabalho no ambiente profissional.

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