A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais prevalentes no Brasil e no mundo. Causada pela exposição prolongada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho, a PAIR é permanente, irreversível e, em muitos casos, totalmente evitável. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 1,5 bilhão de pessoas vivem com algum grau de perda auditiva. Conhecer suas causas, formas de prevenção e os direitos assegurados ao trabalhador é essencial tanto para as empresas quanto para os próprios colaboradores.
O que é a PAIR e como ela se desenvolve?
A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional é definida como a diminuição gradual da capacidade auditiva decorrente da exposição continuada a ruídos intensos no ambiente de trabalho. Diferentemente de outros tipos de surdez, a PAIR se instala lentamente, ao longo de meses ou anos, o que frequentemente impede que o trabalhador perceba o problema em seus estágios iniciais.
O mecanismo da lesão ocorre nas células ciliadas do órgão de Corti, estrutura localizada na cóclea (ouvido interno). Quando submetidas a vibrações sonoras excessivas de forma repetida, essas células se degeneram progressivamente, comprometendo a transmissão dos sinais sonoros ao cérebro. Como o organismo humano não é capaz de regenerar essas células, a perda auditiva torna-se definitiva.
O processo costuma iniciar nas frequências mais altas (especialmente em 4.000 Hz), avançando para frequências médias e baixas com o tempo. Por isso, nos estágios iniciais, o trabalhador pode apresentar dificuldade em entender conversas em ambientes ruidosos, sensação de zumbido nos ouvidos (acúfeno) e necessidade de aumentar o volume de televisores e aparelhos de som.
Quais setores apresentam maior risco de PAIR?
A PAIR pode afetar trabalhadores de praticamente qualquer setor produtivo, mas é especialmente prevalente em ambientes industriais e de construção civil. Os setores com maior incidência incluem a indústria metalúrgica e siderúrgica, onde máquinas de corte, prensas e equipamentos de solda geram ruídos contínuos acima de 85 dB(A). A construção civil também apresenta alto risco, com o uso intensivo de britadeiras, compressores, serras e marteletes.
Na mineração, explosões controladas e operação de maquinários pesados expõem os trabalhadores a níveis sonoros extremamente elevados. A indústria têxtil, com o barulho constante de teares e máquinas de costura, é outro ambiente crítico. O setor de transportes, especialmente motoristas de ônibus, caminhões e operadores de aeronaves, também registra altos índices da doença. Além disso, profissionais de entretenimento como músicos, DJs e técnicos de som têm histórico relevante de PAIR.
Limites de exposição ao ruído segundo a legislação brasileira
A Norma Regulamentadora NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) estabelece os limites de tolerância para exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente. O limite máximo permitido é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas diárias. Para cada aumento de 5 dB(A), o tempo máximo de exposição permitido é reduzido pela metade: a 90 dB(A), o limite passa a ser de 4 horas; a 95 dB(A), apenas 2 horas; e a 115 dB(A), apenas 7 minutos.
Já a NR-9 define a necessidade de avaliação quantitativa dos agentes físicos, entre eles o ruído, e a adoção de medidas preventivas sempre que os níveis ultrapassem os limites de ação (80 dB(A) para exposição de 8 horas) ou os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
Como diagnosticar a PAIR: o papel dos exames ocupacionais
O diagnóstico da PAIR é realizado por meio da audiometria ocupacional, exame previsto no Quadro I do Anexo I da NR-7 (PCMSO). A audiometria deve ser realizada no exame admissional (para registro do estado auditivo inicial do trabalhador), em exames periódicos e no exame demissional.
O médico do trabalho analisa os audiogramas sequenciais para identificar alterações progressivas no padrão auditivo do trabalhador. Quando identificada a piora, o profissional pode reclassificar o trabalhador, recomendar remanejamento de função, intensificar medidas protetivas ou, em casos graves, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e iniciar o processo de reconhecimento da doença ocupacional.
Prevenção da PAIR: medidas que toda empresa deve adotar
A prevenção da PAIR exige uma abordagem hierárquica, que prioriza as medidas de engenharia antes do uso de equipamentos de proteção individual. Em primeiro lugar, a empresa deve atuar na fonte de ruído, buscando substituir equipamentos ruidosos por versões mais silenciosas, realizar manutenção preventiva rigorosa e instalar barreiras acústicas ou encapsulamentos nas máquinas.
Na impossibilidade de controle completo na fonte, medidas de engenharia no ambiente incluem o uso de materiais absorventes acústicos nas paredes e tetos, criação de cabines acústicas para operadores e distanciamento das fontes de ruído das áreas de maior concentração de trabalhadores. Quando essas medidas não são suficientes, o uso de protetor auditivo torna-se obrigatório.
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é um conjunto estruturado de ações preventivas que inclui monitoramento audiológico, avaliação ambiental, seleção e fornecimento de protetores auditivos, treinamento e educação dos trabalhadores e registro de todos os dados. O PCA deve ser elaborado pelo médico do trabalho e pelo higienista ocupacional, integrado ao PCMSO da empresa.
Direitos do trabalhador com PAIR reconhecida
Quando a PAIR é diagnosticada e reconhecida como doença ocupacional, o trabalhador passa a ter direito a um conjunto importante de garantias. Em primeiro lugar, o trabalhador tem direito à emissão da CAT pelo empregador e ao reconhecimento da doença pelo INSS como acidente de trabalho para fins previdenciários, o que lhe confere acesso ao auxílio-doença acidentário (benefício B-91), com estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O trabalhador também pode ter direito ao adicional de insalubridade, caso permaneça exposto ao ruído acima dos limites legais, e à aposentadoria especial (com tempo de contribuição reduzido para 25 anos), desde que comprovada a exposição a ruído acima de 90 dB(A) pelo período exigido. Em casos de incapacidade parcial ou total, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo dano auditivo, especialmente quando não adotou as medidas preventivas exigidas por lei.
O papel da Medicina do Trabalho na gestão da PAIR
A Medicina do Trabalho desempenha papel central na prevenção, diagnóstico e gestão da PAIR nas empresas. O médico do trabalho é o responsável por elaborar e coordenar o PCMSO, que deve incluir a audiometria ocupacional como exame de rotina para trabalhadores expostos a ruídos acima dos limites de ação. Além disso, o médico coordena o Programa de Conservação Auditiva, avalia os audiogramas, orienta o trabalhador sobre os riscos e propõe medidas de controle ao empregador.
Em parceria com o engenheiro de segurança do trabalho e o técnico de segurança, o médico do trabalho compõe a equipe multidisciplinar que identifica os riscos, propõe intervenções e monitora a eficácia das medidas adotadas. Essa atuação integrada é fundamental para que a empresa cumpra suas obrigações legais, proteja a saúde dos colaboradores e reduza passivos trabalhistas e previdenciários decorrentes da PAIR.
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