Audiometria Ocupacional: quando é obrigatória, como funciona e sua importância no PCMSO

A audiometria ocupacional avalia a audição de trabalhadores expostos a ruído. Saiba quando é obrigatória, como funciona e como se integra ao PCMSO para prevenir a perda auditiva no trabalho.
Audiometria Ocupacional | WTA Medicina do Trabalho

A audiometria ocupacional é um dos exames mais importantes dentro do contexto da Medicina do Trabalho. Voltada para a avaliação da capacidade auditiva de trabalhadores expostos a ruído e outros agentes ototóxicos no ambiente de trabalho, ela é fundamental para a prevenção da perda auditiva induzida por ruído ocupacional e para o cumprimento das obrigações legais previstas na legislação brasileira.

Neste artigo, explicamos quando a audiometria ocupacional é obrigatória, como o exame funciona na prática, sua integração com o PCMSO e quais as consequências para a empresa que não a realiza adequadamente.

O que é a Audiometria Ocupacional?

A audiometria ocupacional é um exame clínico que avalia a acuidade auditiva do trabalhador, identificando possíveis perdas auditivas e acompanhando sua evolução ao longo do tempo. Diferentemente da audiometria clínica convencional, a audiometria ocupacional é realizada dentro do contexto do programa de saúde ocupacional da empresa, seguindo critérios específicos estabelecidos pela NR-7 e pelo Anexo I da mesma norma.

O exame é realizado em cabine acústica por fonoaudiólogo ou médico habilitado, avaliando a audição em diferentes frequências sonoras. Os resultados são registrados em audiograma e comparados com exames anteriores para identificar possíveis alterações progressivas na audição do trabalhador.

Quando a Audiometria Ocupacional é Obrigatória?

A obrigatoriedade da audiometria ocupacional está prevista na NR-7 (PCMSO) e na Portaria MTb n.º 19/1998, que estabelece as diretrizes para avaliação ocupacional da audição. Conforme a legislação, a audiometria ocupacional é obrigatória para todos os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora iguais ou superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, ou expostos a agentes químicos ototóxicos.

Audiometria Admissional

A audiometria ocupacional admissional deve ser realizada antes do início das atividades do trabalhador exposto a ruído. Ela serve como linha de base para acompanhar eventuais alterações auditivas ao longo do contrato de trabalho. Esse registro inicial é fundamental para a defesa da empresa em eventuais ações trabalhistas relacionadas à perda auditiva.

Audiometria Periódica

A audiometria ocupacional periódica deve ser realizada anualmente para trabalhadores em ambientes com ruído acima de 85 dB(A), e a cada dois anos para aqueles expostos a níveis entre 82 e 85 dB(A). A periodicidade pode ser reduzida a critério médico quando identificadas alterações auditivas progressivas no trabalhador.

Audiometria Demissional

A audiometria ocupacional demissional deve ser realizada quando o trabalhador exposto a ruído encerra o contrato de trabalho. Este exame é essencial para documentar o estado auditivo do colaborador no momento da demissão, protegendo a empresa de futuras reclamações sobre danos auditivos.

Como Funciona a Audiometria Ocupacional na Prática?

A realização da audiometria ocupacional segue um protocolo técnico rigoroso. O trabalhador deve estar em repouso auditivo de pelo menos 14 horas antes do exame, sem exposição a ruído intenso, para que os resultados reflitam sua condição auditiva real e não um estado de fadiga auditiva temporária.

O exame é realizado em cabine acústica, com o uso de fones de ouvido calibrados, avaliando a audição nas frequências de 500 Hz a 8.000 Hz. Os resultados são classificados de acordo com os critérios da Portaria MTb n.º 19/1998, que define padrões de normalidade e classifica as alterações auditivas por tipo e grau.

Audiometria Ocupacional e o PCMSO

A integração da audiometria ocupacional ao PCMSO é obrigatória para empresas com trabalhadores expostos a ruído. O médico coordenador do PCMSO é responsável por incluir a audiometria nos procedimentos diagnósticos do programa, definir as periodicidades adequadas e interpretar os resultados de forma integrada ao histórico de exposição ocupacional do trabalhador.

Quando identificada alteração auditiva compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído), o médico do trabalho deve registrar o achado no prontuário, orientar o trabalhador, notificar as instâncias competentes e propor medidas de controle do ruído no ambiente de trabalho. A audiometria ocupacional é, portanto, um instrumento de vigilância epidemiológica dentro do PCMSO.

Agentes Ototóxicos e a Audiometria Ocupacional

Além do ruído, alguns agentes químicos presentes no ambiente de trabalho têm potencial ototóxico, ou seja, podem causar danos ao sistema auditivo mesmo em níveis de exposição considerados seguros para outros efeitos tóxicos. Entre os principais agentes ototóxicos de relevância ocupacional estão o tolueno, o estireno, o dissulfeto de carbono e os metais pesados como chumbo e mercúrio.

A exposição combinada a ruído e agentes ototóxicos potencializa os danos auditivos, exigindo atenção especial no planejamento da audiometria ocupacional e nas medidas de controle ambiental. O PCMSO deve contemplar essa combinação de riscos de forma integrada.

Consequências da Não Realização da Audiometria Ocupacional

A omissão na realização da audiometria ocupacional expõe a empresa a riscos jurídicos e financeiros significativos. Do ponto de vista legal, a falta do exame pode configurar descumprimento das obrigações do PCMSO, sujeito a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com multas previstas na NR-28.

Além disso, a ausência de registros audiométricos dificulta enormemente a defesa da empresa em ações trabalhistas relacionadas à perda auditiva ocupacional. Sem a audiometria admissional, por exemplo, é impossível demonstrar que o trabalhador já apresentava perda auditiva antes de ingressar na empresa, o que pode resultar em condenações indevidas por nexo causal presumido.

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

A audiometria ocupacional é o pilar central do Programa de Conservação Auditiva (PCA), que deve ser implantado em toda empresa com trabalhadores expostos a ruído acima dos limites de tolerância. O PCA reúne um conjunto de medidas para prevenir a PAIR, incluindo controle de engenharia do ruído, uso de EPIs auditivos, treinamento de trabalhadores e monitoramento audiométrico periódico.

Um PCA bem estruturado, com audiometria ocupacional realizada nos momentos corretos e de forma tecnicamente adequada, é a principal ferramenta para proteger a saúde auditiva dos trabalhadores e demonstrar o cumprimento das obrigações legais pela empresa.

WTA Medicina do Trabalho: Especialistas em Audiometria Ocupacional

A WTA Medicina do Trabalho conta com estrutura completa para a realização de audiometria ocupacional dentro dos padrões técnicos e legais exigidos pela NR-7 e pela Portaria MTb n.º 19/1998. Realizamos audiometrias admissionais, periódicas e demissionais, com emissão de laudos audiológicos completos e integração ao PCMSO da sua empresa.

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